A legislação pertinente a bens importados só autoriza a importação de EMBARCAÇÕES NOVAS. Embarcações usadas, independentemente de seu tipo (lanchas, jet skis, botes, veleiros, etc) NÃO podem ser trazidas do exterior para serem registradas no país. Para que a regularização de uma embarcação importada seja feita, devem ser seguidos os trâmites normais junto à autoridade aduaneira e se apresentar a documentação necessária para inscrevê-la na Marinha: 

  • CÓPIAS AUTENTICADAS DE CPF, RG E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO COMPRADOR

  • BSADE (02 CÓPIAS), ASSINADO PELO COMPRADOR, COM FIRMA RECONHECIDA

  • PROCURAÇÃO ASSINADA PELO COMPRADOR, COM FIRMA RECONHECIDA

  • D.I.* - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO EM NOME DE QUEM A ESTA REGISTRANDO

* D.I. - Documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens.O registro da Declaração de Importação representa o início do Despacho Aduaneiro e geralmente é providenciado após a chegada da mercadoria ao país. 

 

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