ALTERAÇÃO DE DADOS

  1. PROCURAÇÃO (para o caso de usar um despachante) COM FIRMA RECONHECIDA DIGITALMENTE OU EM CARTÓRIO;
  2. Documento (TIE/TIEM)ORIGINAL da embarcação (para documento ainda NÃO DIGITAIS);
  3. Autorização para Transferência de Propriedade   ORIGINAL  (para documentos ainda NÃO DIGITAIS);
  4. Laudo técnico de engenheiro naval, comprovando que as mudanças atendem as determinações da Marinha (NO CASO DE ALTERAÇÕES DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO) - FALE CONOSCO;
  5. N.F. ORIGINAL do novo motor (NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR) em nome do proprietário da embarcação;
  6. CÓPIA AUTENTICADA OU DIGITAL  do documento de identificação do proprietário.
  7. Fotos digitais da embarcação mostrando-a  de lado (través) e de traseira (popa) VEJA EXEMPLOS;
  8. Apresentação de Seguro Obrigatório (DPEM) dentro do período de vigência emitido em nome do proprietário da embarcação.

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