REGISTRO DE RÁDIO
Toda embarcação dotada de equipamento de
rádio deve obter a Licença de Estação de Navio nas sedes regionais da ANATEL. O equipamento deve satisfazer as
prescrições pertinentes ao Regulamento de Radiocomunicações, aplicáveis ao
serviço móvel marítimo.
Não há obrigatoriedade de rádio para
embarcações com menos de 5 metros de comprimento, sendo considerado item de
segurança recomendável. A documentação a ser apresentada para registro é a que segue:
Comprovação de propriedade do equipamento
através de N.F. de compra ou se se tratar de transferência de propriedade,
recibo de venda em nome do novo proprietário;
Cópia autenticada ou digital do documento
de identidade ou cópia autenticada ou digital da carteira de identidade de
estrangeiro do proprietário da embarcação;
Cópia autenticada ou digital do Título de
Inscrição da embarcação;
Procuração da pessoa física ou jurídica (caso se utilize de um despachante);
Devolução da licença anterior, válida,
para os casos de alteração, revogação, renúncia ou mudança de proprietário da
embarcação.
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