REGISTRO DE RÁDIO

Toda embarcação dotada de equipamento de rádio deve obter a Licença de Estação de Navio nas sedes regionais da ANATEL.  O equipamento deve satisfazer as prescrições pertinentes ao Regulamento de Radiocomunicações, aplicáveis ao serviço móvel marítimo.

Não há obrigatoriedade de rádio para embarcações com menos de 5 metros de comprimento, sendo considerado item de segurança recomendável. A documentação a ser apresentada para registro é a que segue:

  1. Comprovação de propriedade do equipamento através de N.F. de compra ou se se tratar de transferência de propriedade, recibo de venda em nome do novo proprietário;

  2. Cópia autenticada ou digital do documento de identidade ou cópia autenticada ou digital da carteira de identidade de estrangeiro do proprietário da embarcação;

  3. Cópia autenticada ou digital do Título de Inscrição da embarcação;

  4. Procuração da pessoa física ou jurídica  (caso se utilize de um despachante);

  5. Devolução da licença anterior, válida, para os casos de alteração, revogação, renúncia ou mudança de proprietário da embarcação.

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