Perguntas Frequentes  

Respostas para as dúvidas comuns sobre a regularização de embarcações e carteiras náuticas.

Quais documentos são necessários para regularizar minha embarcação?

Você precisará de documentos que comprovem a propriedade da embarcação tais como Título de Inscrição e Recibo de Compra (para embarcações usadas) ou N.F. de casco e motor (para embarcações novas), além comprovante de pagamento de taxas, seguro obrigatório e documentos pessoais do proprietário.

Quanto tempo demora para o documento de minha embarcação ser emiitido?

Normalmente, o prazo para a regularização é bastante rápido, desde que seja feito um agendamento prévio em uma das unidades da Marinha. Geralmente leva de 15 a 30  dias, se considerarmoos a abertura da vaga na agenda, após o cliente nos  entregar a documentação exigida. Consulte-nos para casos especiais.

Existem exigências legais específicas a atender?

Sim, é necessário cumprir requisitos como segurança, documentação e manter todos os registros atualizados segundo a legislação náutica estabelecida pela Marinha.

Como posso entrar em contato com o escritório?

Você pode entrar em contato pelo telefone 11 4323-8255, pelo whatsapp 11 99889-8926, pelo e-mail atendimento@dalvadespachante.com.br ou pelo formulário encontrado na opção Contato durante o horário comercial.

Qual é o prazo de validade dos documentos?

O documento de embarcações (barcos e motoso aquáticas) o prazo  é de 05 anos, sempre. De carteiras (Arrais, Mestre, Capitão e Motonauta), 10 anos até que seu portador complete 65 anos, após isso, 05 anos.

Qual é a documentação de porte obrigatório?

Hoje as coisas estão bastante facilitadas já que toda documentação emitida pela Marinha é digital e encontra-se disponível no gov.br. Mas se este ainda não é este o seu caso, tenha sempre em mãos o Titulo de Inscrição da Embarcação (TIE), o seguro obrigatório atualizado (DPEM) e sua carteira de Amador (Arrais, Mestre, Capitão ou Motonauta - para o caso de condução de moto aquática).

É obrigatório ter pintado no casco o  nome da embarcação?

Toda embarcação deve ser identificada visualmente através de seu nome, nº de inscrição e porto de origem. A Marinha determina que isto seja marcado de modo visível e durável, com letras e algarismos de tamanho apropriado às dimensões da embarcação e em cor que contraste com a do casco. Motos aquáticas devem conter somente seu nº de inscrição.

Embarcações importadas

A importação de embarcações usadas com até 30 anos trazidas do exterior para o Brasil é permitida, mas regulada por normas específicas da Receita Federal e da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior).  A importação pode ser realizada para uso próprio ou, em casos de empresas de turismo, para atividades comerciais como aluguel (charter).